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sábado, 11 de outubro de 2008


Teste da Orelhinha é Lei em São Paulo

Mães descobrem tardiamente os problemas auditivos de seus filhos

- Tarde demais.

Era assim que muitas mães descobriam que seus filhos tinham problemas auditivos. Mas essa realidade agora pode ser diferente. Desde janeiro de 2007 é Lei que todos os hospitais e maternidades do Estado de São Paulo realizem o chamado “teste da orelhinha”, exame que pode ser feito por fonoaudiólogos e tem por objetivo detectar problemas de audição o quanto antes.

A importância do teste é inegável: de acordo com o último censo realizado pelo IBGE, 5,7 milhões de brasileiros possuem algum grau de deficiência auditiva. E os números para os pequenos também são preocupantes. Três em cada mil crianças brasileiras apresentam perda de audição no nascimento.

A Lei Estadual assegura como direito o que muitos pais e mães não faziam nem idéia: é possível verificar se o recém-nascido tem a audição perfeita. A Lei ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo, mas, independentemente disso, ela já está em vigência e com força de Lei.

A Lei ainda é recente e pouco difundida. Mesmo assim, ela fará toda a diferença, já que a perda auditiva é um dos graves problemas que podem ser detectados ainda dentro da maternidade.

Simples e indolor, o teste da orelhinha deve ser feito enquanto o bebê dorme, para que o choro não interfira na análise. Um pequeno fone é inserido no ouvido da criança e emite sons de fraca intensidade, que permitem observar se a cóclea (estrutura do ouvido que identifica o som) registra o som.

É fundamental que o teste seja realizado logo na maternidade, já que existe o risco da criança chegar à idade escolar sem que a surdez tenha sido diagnosticada. Muitas vezes os pais acabam por não perceber alguns sintomas, principalmente em recém-nascidos, em que a falta de reações a alguns barulhos não é percebida.

Quanto antes algum problema for detectado, melhor será o desenvolvimento da linguagem e a integração social. A perda auditiva pode ocasionar problemas emocionais, de aprendizagem, além de distúrbios escolares, falta de atenção e concentração, inquietação e dificuldades de socialização.

A realização do teste deve ser acompanhada pelo diagnóstico, seleção de  prótese auditiva  e tratamento fonoaudiológico de qualidade.

A Lei nº 12.522, de 02 de janeiro de 2007, é de autoria do deputado Jonas Donizette.

Fonte: Puente – Agência de Comunicação

Conselho Regional de Fonoaudiologia - Segunda Região

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