Mães descobrem tardiamente os problemas auditivos de seus filhos
- Tarde demais.
Era assim que muitas mães descobriam que seus filhos tinham problemas auditivos. Mas essa realidade agora pode ser diferente. Desde janeiro de 2007 é Lei que todos os hospitais e maternidades do Estado de São Paulo realizem o chamado “teste da orelhinha”, exame que pode ser feito por fonoaudiólogos e tem por objetivo detectar problemas de audição o quanto antes.
A importância do teste é inegável: de acordo com o último censo realizado pelo IBGE, 5,7 milhões de brasileiros possuem algum grau de deficiência auditiva. E os números para os pequenos também são preocupantes. Três em cada mil crianças brasileiras apresentam perda de audição no nascimento.
A Lei Estadual assegura como direito o que muitos pais e mães não faziam nem idéia: é possível verificar se o recém-nascido tem a audição perfeita. A Lei ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo, mas, independentemente disso, ela já está em vigência e com força de Lei.
A Lei ainda é recente e pouco difundida. Mesmo assim, ela fará toda a diferença, já que a perda auditiva é um dos graves problemas que podem ser detectados ainda dentro da maternidade.
Simples e indolor, o teste da orelhinha deve ser feito enquanto o bebê dorme, para que o choro não interfira na análise. Um pequeno fone é inserido no ouvido da criança e emite sons de fraca intensidade, que permitem observar se a cóclea (estrutura do ouvido que identifica o som) registra o som.
É fundamental que o teste seja realizado logo na maternidade, já que existe o risco da criança chegar à idade escolar sem que a surdez tenha sido diagnosticada. Muitas vezes os pais acabam por não perceber alguns sintomas, principalmente em recém-nascidos, em que a falta de reações a alguns barulhos não é percebida.
Quanto antes algum problema for detectado, melhor será o desenvolvimento da linguagem e a integração social. A perda auditiva pode ocasionar problemas emocionais, de aprendizagem, além de distúrbios escolares, falta de atenção e concentração, inquietação e dificuldades de socialização.
A realização do teste deve ser acompanhada pelo diagnóstico, seleção de prótese auditiva e tratamento fonoaudiológico de qualidade.
A Lei nº 12.522, de 02 de janeiro de 2007, é de autoria do deputado Jonas Donizette.
Fonte: Puente – Agência de Comunicação
Conselho Regional de Fonoaudiologia - Segunda Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário