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sábado, 11 de outubro de 2008


Teste da Orelhinha é Lei em São Paulo

Mães descobrem tardiamente os problemas auditivos de seus filhos

Tarde demais.

Era assim que muitas mães descobriam que seus filhos tinham problemas auditivos. Mas essa realidade agora pode ser diferente. Desde janeiro de 2007 é Lei que todos os hospitais e maternidades do Estado de São Paulo realizem o chamado “teste da orelhinha”, exame que pode ser feito por fonoaudiólogos e tem por objetivo detectar problemas de audição o quanto antes.

A importância do teste é inegável: de acordo com o último censo realizado pelo IBGE, 5,7 milhões de brasileiros possuem algum grau de deficiência auditiva. E os números para os pequenos também são preocupantes. Três em cada mil crianças brasileiras apresentam perda de audição no nascimento.

A Lei Estadual assegura como direito o que muitos pais e mães não faziam nem idéia: é possível verificar se o recém-nascido tem a audição perfeita. A Lei ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo, mas, independentemente disso, ela já está em vigência e com força de Lei.

A Lei ainda é recente e pouco difundida. Mesmo assim, ela fará toda a diferença, já que a perda auditiva é um dos graves problemas que podem ser detectados ainda dentro da maternidade.

Simples e indolor, o teste da orelhinha deve ser feito enquanto o bebê dorme, para que o choro não interfira na análise. Um pequeno fone é inserido no ouvido da criança e emite sons de fraca intensidade, que permitem observar se a cóclea (estrutura do ouvido que identifica o som) registra o som.

É fundamental que o teste seja realizado logo na maternidade, já que existe o risco da criança chegar à idade escolar sem que a surdez tenha sido diagnosticada. Muitas vezes os pais acabam por não perceber alguns sintomas, principalmente em recém-nascidos, em que a falta de reações a alguns barulhos não é percebida.

Quanto antes algum problema for detectado, melhor será o desenvolvimento da linguagem e a integração social. A perda auditiva pode ocasionar problemas emocionais, de aprendizagem, além de distúrbios escolares, falta de atenção e concentração, inquietação e dificuldades de socialização.

A realização do teste deve ser acompanhada pelo diagnóstico, seleção de  prótese auditiva  e tratamento fonoaudiológico de qualidade.

A Lei nº 12.522, de 02 de janeiro de 2007, é de autoria do deputado Jonas Donizette.

Fonte: Puente – Agência de Comunicação

Conselho Regional de Fonoaudiologia - Segunda Região

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